Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para O exercício financeiro de 2002, discriminando pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 20.000.000,00= (vinte milhões de reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
|
13.051.250.00 |
Receita Tributária |
291.000,00 |
|
Receita de Contribuições |
975.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
234.000,00 |
|
Receita de Serviços |
336.600,00 |
|
Transferências Correntes |
11.077.250,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
137.400,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
6.948.750,00 |
Alienação de Bens |
26.000.00 |
|
Transferências de Capital |
6.917.750,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
5.000,00 |
|
TOTAL |
|
20.000.000,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 4º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
COD. |
ÓRGÃO
/ SECRETARIA |
VALOR - R$ |
% |
010 |
Câmara Municipal |
750.000,00 |
3,75 |
020 |
Gabinete do Prefeito |
430.000,00 |
2,15 |
030 |
Secretaria Municipal de Administração |
946.000,00 |
4,73 |
040 |
Secretaria Municipal de Finanças |
187.000,00 |
0,93 |
050 |
Secretaria Municipal de Obras |
1.721.000,00 |
8,61 |
060 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
1.407.000,00 |
7,04 |
070 |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
3.548.000,00 |
17,74 |
077 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
842.000,00 |
4,21 |
080 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
5.765.500,00 |
28,83 |
090 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
2.884.000,00 |
14,42 |
100 |
SAAE - Serviço Autônomo de água e Esgoto |
381.600,00 |
1,91 |
110 |
IPS - Instituto de Previdência Municipal |
1.137.000,00 |
5,68 |
|
TOTAL |
20.000.000,00 |
100,00 |
COD. |
NOME |
VALOR - R$ |
01 |
Legislativa |
750.000,00 |
04 |
Administração |
6.547.600,00 |
08 |
Assistência Social |
774.500,00 |
10 |
Saúde |
2.502.900,00 |
11 |
Trabalho |
180.000,00 |
12 |
Educação |
4.298.500,00 |
13 |
Cultura |
204.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
76.500,00 |
15 |
Urbanismo |
740.000,00 |
17 |
Saneamento |
705.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
1.007.000,00 |
20 |
Agricultura |
1.250.000,00 |
24 |
Comunicação |
79.000,00 |
26 |
Transporte |
670.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
224.000,00 |
TOTAL GERAL 20.000.000,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, V o VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder A abertura do crédito suplementar até o limite de 15 % (quinze por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência do recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, o remanejamento e a transferência do recursos de uma categoria do programação para outra, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando-se do recursos provenientes de anulação de suas próprias dotações orçamentárias.
Art.7º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2002 ou outro índice que vier a ser adotado polo Governo Federal.
Art. 8º - As dotações atribuídas As diversas Secretarias Municipais serão movimentadas polo órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 9º - Os Orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Providência dos Servidores Municipais do Rio Bananal - IPS e Serviço Autônomo de Água o Esgoto do Rio Bananal - SAAE, serão executados pelos respectivos Órgãos.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e dois, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.