Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 0316/91, de 01 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto de 14 (quatorze) membros efetivos e igual número de suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - Governo Municipal:
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
II - Prestadores de Serviços:
02 (dois) representantes de Hospital Público;
III - Profissionais de Saúde:
03 (três) representantes da Área médica ou Paramédica.
IV - Representantes dos Usuários:
01 (um) representante de Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência;
01 (um) representante das Lojas Maçônicas;
01 (um) representante de Clube de Serviços à Comunidade;
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01 (um) representante do Sindicato Patronal Rural;
01 (um) representante do Movimento de Saúde vinculado às Instituições Religiosas;
01 (um) representante de Associação de Moradores e/ou Produtores Rurais e/ou Movimentos Populares.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.