LEI MUNICIPAL Nº 649, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre alteração na composição do conselho municipal de saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 0316/91, de 01 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto de 14 (quatorze) membros efetivos e igual número de suplentes, distribuídos da seguinte forma:

 

I - Governo Municipal:

02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - Prestadores de Serviços:

02 (dois) representantes de Hospital Público;

 

III - Profissionais de Saúde:

03 (três) representantes da Área médica ou Paramédica.

 

IV - Representantes dos Usuários:

01 (um) representante de Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência;

01 (um) representante das Lojas Maçônicas;

01 (um) representante de Clube de Serviços à Comunidade;

01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

01 (um) representante do Sindicato Patronal Rural;

01 (um) representante do Movimento de Saúde vinculado às Instituições Religiosas;

01 (um) representante de Associação de Moradores e/ou Produtores Rurais e/ou Movimentos Populares.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.