Art. 1º - Ficam denominados, obedecendo o que dispõe a Lei nº 0150/88, de 12 de janeiro de 1988, as Ruas situadas na Sede deste Município, a saber:
I - Rua Girceu Soave;
II - Ladeira Agostinho Carminati.
Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano dois mil e um.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.