Estima A Receita E Fixa A Despesa Do Município De Rio Bananal-Es, Para O Exercício De 2001.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de RIO BANANAL para o exercício de 2201, discriminados pelos integrantes desta que estima a receita e fixa as despesas em R$ 9.200.000,00= (nove milhões e duzentos mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes................................................................................... R$ 8.111.000,00
Receita Tributária....................................................................................... R$ 118.000,00
Receita Patrimonial....................................................................................... R$ 55.500,00
Receita de Transferências Correntes............................................................ R$ 6.961.000,00
Outras Receitas Correntes............................................................................ R$ 906.500,00
Receita de Capital.................................................................................... R$ 1.089.000,00
Operações de Crédito................................................................................... R$ 90.000,00
Alienação de Bens........................................................................................ R$ 45,000,00
Receitas de Transferência de Capital.............................................................. R$ 950,000,00
Outras Receitas de Capital.............................................................................. R$ 4.000,00
Total .................................................................................................... R$ 9.200.000,00
Art. 3º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 4º - As despesas serão realizadas na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos conforme descrição seguintes:
|
|
R$ |
% |
010 |
Câmara Municipal |
570.000,00 |
6,20 |
020 |
Gabinete do Prefeito |
295,000,00 |
3,21 |
030 |
Secretaria de Administração |
523,000,00 |
5,69 |
040 |
Secretaria de Finanças |
110,000,00 |
1,19 |
050 |
Secretaria de Obras |
946,000,00 |
10,28 |
060 |
Secretaria de Serviços Urbanos |
457,000,00 |
4,97 |
070 |
Secretaria de Saúde e Saneamento |
1.952.000,00 |
21,22 |
077 |
Secretaria de Ação Social |
351,500,00 |
3,82 |
080 |
Secretaria de Educação e Cultura |
3.379,600,00 |
36,73 |
090 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
605,000,00 |
6,58 |
099 |
Reserva de Contingência |
10,000,00 |
0,11 |
|
Total |
R$9.200.000,00 |
100,00% |
01 |
Legislativo |
529.000,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
858.900,00 |
04 |
Agricultura |
605.000,00 |
05 |
Comunicações |
160.000,00 |
06 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
16.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
3.274.600,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
1.387.000,00 |
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
105.000,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
1.952.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
462.500,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
|
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9.200.000,00 |
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, bem como a transposição, o remanejamento e a transparência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 100% (cem por cento) do valor total a ele destinado, utilizando-se de recursos provenientes da anulação de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 7º - Os Valores Orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2000 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 8º - As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder Municipal nos termos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 9º - O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos sete quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.