LEI MUNICIPAL Nº 632, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Estima A Receita E Fixa A Despesa Do Município De Rio Bananal-Es, Para O Exercício De 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de RIO BANANAL para o exercício de 2201, discriminados pelos integrantes desta que estima a receita e fixa as despesas em R$ 9.200.000,00= (nove milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes................................................................................... R$ 8.111.000,00

Receita Tributária....................................................................................... R$ 118.000,00

Receita Patrimonial....................................................................................... R$ 55.500,00

Receita de Transferências Correntes............................................................ R$ 6.961.000,00

Outras Receitas Correntes............................................................................ R$ 906.500,00

 

Receita de Capital.................................................................................... R$ 1.089.000,00

Operações de Crédito................................................................................... R$ 90.000,00

Alienação de Bens........................................................................................ R$ 45,000,00

Receitas de Transferência de Capital.............................................................. R$ 950,000,00

Outras Receitas de Capital.............................................................................. R$ 4.000,00

 

Total .................................................................................................... R$ 9.200.000,00

 

Art. 3º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 4º - As despesas serão realizadas na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos conforme descrição seguintes:

 

 

 

R$

%

010

Câmara Municipal

570.000,00

6,20

020

Gabinete do Prefeito

295,000,00

3,21

030

Secretaria de Administração

523,000,00

5,69

040

Secretaria de Finanças

110,000,00

1,19

050

Secretaria de Obras

946,000,00

10,28

060

Secretaria de Serviços Urbanos

457,000,00

4,97

070

Secretaria de Saúde e Saneamento

1.952.000,00

21,22

077

Secretaria de Ação Social

351,500,00

3,82

080

Secretaria de Educação e Cultura

3.379,600,00

36,73

090

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

605,000,00

6,58

099

Reserva de Contingência

10,000,00

0,11

 

Total

R$9.200.000,00

100,00%

 

II - Despesas por Função de Governo

 

01

Legislativo

529.000,00

03

Administração e Planejamento

858.900,00

04

Agricultura

605.000,00

05

Comunicações

160.000,00

06

Defesa Nacional e Segurança Pública

16.000,00

08

Educação e Cultura

3.274.600,00

10

Habitação e Urbanismo

1.387.000,00

11

Indústria, Comércio e Serviços

105.000,00

13

Saúde e Saneamento

1.952.000,00

15

Assistência e Previdência

462.500,00

99

Reserva de Contingência

10.000,00

 

 

9.200.000,00

 

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, bem como a transposição, o remanejamento e a transparência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 100% (cem por cento) do valor total a ele destinado, utilizando-se de recursos provenientes da anulação de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º - Os Valores Orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2000 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 8º - As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder Municipal nos termos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º - O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos sete quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.