LEI MUNICIPAL Nº 631, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Altera dispositivo da lei n.º 540/97, de 29 de setembro de 1997 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 5º da Lei n.º 0540/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º - As unidades habitacionais serão distribuídas e efetivamente entregues aos inscritos que preencham os requisitos desta Lei, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pró-Melhoramento”.

 

Art. 2º - Fica revogado o § 2º do Art. 2º da Lei n.º 0540/97, de 29 de setembro de 1997.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos sete quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.