LEI MUNICIPAL Nº 630, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município firmar acordo de parcelamento de dívida para com o “INSS” - Instituto Nacional do Seguro Social, na forma do Art. 38 da Lei 8212/91.

 

Art. 2º - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes dos Orçamentos dos anos de 2001 e 2002.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.