Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para a Associação dos Servidores Públicos do Município de Rio Bananal ASPMRB, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Reinaldo Pela, S/N, Rio Bananal/ES, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.918.573/0001-97.
Parágrafo Único - o valor do repasse de recursos de que trata o caput deste artigo fica limitado a R$ 24.000,00= (vinte e quatro mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.