Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei nº 0240/90, de 22 de março de 1990, cargos de provimento efetivo, conforme denominação, quantitativo e carreira, estabelecidos no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As descrições e os fatores a serem considerados com relação ao cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
Agente Comunitário de Saúde |
50 |
III |
Guarda de Endemias |
10 |
III |
Fiscal Sanitário |
05 |
IV |
Técnico em Enfermagem |
10 |
VII |
Nutricionista |
03 |
X |