LEI MUNICIPAL Nº 625, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei nº 0240/90, de 22 de março de 1990, cargos de provimento efetivo, conforme denominação, quantitativo e carreira, estabelecidos no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As descrições e os fatores a serem considerados com relação ao cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

Agente Comunitário de Saúde

50

III

Guarda de Endemias

10

III

Fiscal Sanitário

05

IV

Técnico em Enfermagem

10

VII

Nutricionista

03

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