LEI MUNICIPAL Nº 624, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidores da saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Poderá ser concedido aos servidores públicos municipais da saúde, ocupantes de Função Pública ou Cargo Técnico ou Científico do Grupo Ocupacional - Nível Superior, gratificação equivalente a até 5(cinco) vezes o vencimento-base do profissional, de acordo com a carga horária e peculiaridades da função.

 

Parágrafo Único - O percentual de gratificação e a carga horária a ser cumprida pelo profissional serão definidas por ato do Poder Executivo.

 

Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior integra a remuneração do servidor para efeito de férias e décimo terceiro salário.

 

Art. 3º - O Prefeito Municipal editará as normas necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.