Art. 1º - Ficam alterados os quantitativos de cargos constantes do Anexo I da Lei N.º 0240/90, de 22 de março de 1990, conforme especificação abaixo:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTITATIVO ATUAL |
NOVO QUANTITATIVO |
Médico |
15 |
30 |
Odontólogo |
05 |
10 |
Enfermeiro |
05 |
10 |
Assistente Social |
01 |
05 |
Auxiliar de Enfermagem |
12 |
20 |
Atendente |
15 |
30 |
Motorista |
20 |
30 |
Operador de Máquinas |
14 |
20 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.