LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Altera dispositivo da lei n.º 0605/2000, de 08 de Junho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Acrescenta-se os seguintes artigos à Lei nº 0605/2000, de 08 de junho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2001:

 

Art. 11 - As despesas com Serviços de Terceiros e Encargos, no exercício de 2001, não poderão exceder o percentual da receita corrente líquida apurada no exercício apurada no exercício de 1999, em relação à despesa efetivamente realizada, nessa dotação, naquele exercício.

 

Parágrafo Único - A previsão de gasto de que trata este artigo será aplicada a cada um dos Poderes na mesma proporção verificada no exercício financeiro de 1999 em relação á dotação

 

Art. 12 - a Contribuição do Município para o custeio de competência de outros entes da Federação será limitada ao montante dispendindo no exercício de 1990, sempre procedida, em cada caso, da assinatura de convênio, acordo ou ajuste, com vigência adotada ao exercício financeiro de 2001.

 

Art. 13 - A atribuição de subvenções obedecerá ao disposto nos artigos 16 a 19 da Lei 4.320/64.

 

Art. 14 - O orçamento do exercício financeiro de 2001 conterá reserva de contingência no valor correspondente a 0,11% da receita corrente líquida, apurada na forma de 2000, destinada:

 

I - a abertura de créditos suplementares e especiais;

 

II - ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

Art. 15 - O orçamento de 2001 não conterá dotação destinada a investimentos em obras novas não incluídas no Plano Plurianual.

 

Parágrafo Único - O orçamento neste artigo não se aplica a obras de conservação e adaptação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.