Art. 1º - O ocupante de função pública mediante designação temporária além de outros direitos ou vantagens fará jus à aposentadoria, pensão, auxílio e licença, da mesma forma que os demais servidores municipais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 22 de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.