LEI MUNICIPAL Nº 618, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.

 

Dispõe sobre direitos dos servidores municipais ocupantes de função pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O ocupante de função pública mediante designação temporária além de outros direitos ou vantagens fará jus à aposentadoria, pensão, auxílio e licença, da mesma forma que os demais servidores municipais.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 22 de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.