Art. 1º - O artigo 5º da Lei n.º 0613/2000, de 30/08/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados pelo IPC/FIPE, acumulado a cada período de doze meses, a partir da vigência desta Lei e tendo como data base e o mês de janeiro, respeitados os limites legais e constitucionais”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.