LEI MUNICIPAL Nº 609, DE 19 DE JUNHO DE 2000.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1988, a Ladeira e as ruas situadas no Bairro Santo Antônio, nesta Cidade, a saber:

 

I - Rua Narcizo Marcarini;

 

II - Ladeira Antônio Vaneli;

 

III - Rua Clério dos Santos;

 

IV - Rua Hermano Gera;

 

V - Rua Luiz Martins Queiroz;

 

VI - Rua Gentil Largura.

 

Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.