LEI MUNICIPAL Nº 601, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Bananal-ES, para o exercício de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 8.639.000,00(oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais).

 

Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES ............................................................................. R$ 7.526.000,00

Receita Tributária ...................................................................................... R$ 181.000,00

Receita Patrimonial ...................................................................................... R$ 51.000,00

Transferências Correntes .......................................................................... R$ 6.518.000,00

Outras Receitas Correntes ........................................................................... R$ 776.000,00

RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................. R$ 1.113.000,00

Operações de Crédito .................................................................................. R$ 90.000,00

Alienação de Bens ....................................................................................... R$ 65.000,00

Transferências de Capital ............................................................................ R$ 954.000,00

Outras Receitas de Capital ............................................................................. R$ 4.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 4º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativo ................................................................................................ R$ 712.000,00

Administração e Planejamento ...................................................................... R$ 984.350,00

Agricultura ............................................................................................... R$ 736.150,00

Educação e Cultura ................................................................................. R$ 2.699.000,00

Habitação e Urbanismo ............................................................................. R$ 1.618.000,00

Saúde e Saneamento ............................................................................... R$ 1.809.500,00

Assistência e Previdência .............................................................................. R$ 80.000,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal ....................................................................................... R$ 733.000,00

Gabinete do Prefeito .................................................................................. R$ 295.850,00

Secretaria de Administração ........................................................................ R$ 637.500,00

Secretaria de Finanças ............................................................................... R$ 110.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente....................................................... R$ 736.150,00

Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. R$ 2.699.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos....................................................... R$ 1.488.000,00

Secretaria de Saúde e Assistência Social...................................................... R$ 1.939.500,00

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil, novecentos e noventa e nove.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.