LEI MUNICIPAL Nº 598, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para contenção de encostas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme dotação abaixo:

 

05000.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

05001.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Gabinete do Secretário

05001.10000000.000.0.0.0.0.00.00 - Habitação e Urbanismo

05001.10580000.000.0.0.0.0.00.00 - Urbanismo

05001.10583230.000.0.0.0.0.00.00 - Planejamento Urbano

05001.10583231.027.0.0.0.0.00.00 - Contenção de Encostas

05001.10583231.027.4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital

05001.10583231.027.4.1.0.0.00.00 - Investimentos

05001.10583231.027.4.1.2.0.00.00 - Obras e Instalações.................................. R$ 250.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Fica autorizado a prorrogação do crédito especial de que trata esta Lei, para o exercício seguinte.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e nove.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.