LEI MUNICIPAL Nº 596, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para construção, ampliação e reforma de creches e quadras poli-esportivas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme dotações abaixo:

 

08000.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Secretaria de Educação e Cultura

08001.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Gabinete do Secretário

08001.08000000.000.0.0.0.0.00.00 - Educação e Cultura

08001.08410000.000.0.0.0.0.00.00 - Educação da Criança de 0 a 6 anos

08001.08411850.000.0.0.0.0.00.00 - Creche

08001.08411851.027.0.0.0.0.00.00 - Construção, Ampliação e Reforma de Creches

08001.08411851.027.4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital

08001.08411851.027.4.1.0.0.00.00 - Investimentos

08001.08411851.027.4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações.................................... R$ 50.000,00

08001.08460000.000.0.0.0.0.00.00 - Educação Física e Desporto

08001.08462230.000.0.0.0.0.00.00 - Educação Física

08001.08462231.028.0.0.0.0.00.00 - Ampliação e Reforma de Quadras Poli-esportivas

08001.08462231.028.4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital

08001.08462231.028.4.1.0.0.00.00 - Investimentos

08001.08462231.028.4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações.................................... R$ 80.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43,§ 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo provável excesso de arrecadação e pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

08000.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Secretaria de Educação e Cultura

08001.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Gabinete do Secretário

08000.08000000.000.0.0.0.0.00.00 - Educação e Cultura

08001.08460000.000.0.0.0.0.00.00 - Educação Física e Desportos

08001.08462230.000.0.0.0.0.00.00 - Educação Física

08001.08462231.000.0.0.0.0.00.00 - Construção de Quadras Poli-Esportivas

08001.08462231.020.4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital

08001.08462231.020.4.1.0.0.00.00 - Investimentos

08001.08462231.020.4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações.................................... R$ 80.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.