LEI MUNICIPAL Nº 595, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para construção do Centro de Desenvolvimento Rural.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço Saber que a Câmara Municipal do Rio Bananal, Estado do ESPÍRITO Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), conforme dotações abaixo.

 

09000.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Secretaria de Agricultura e Meio 09001.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Gabinete do Secretário

09001.04000000.000.0.0.0.0.00.00 - Agricultura

09001.04180000.000.0.0.0.0.00.00 - Promoção e Extensão Rural

09001.04181130.000.0.0.0.0.00.00 - Programa de Geração de Emprego e Renda

09001.04181131.025.0.0.0.0.00.00 - Construção do Centro de Desenvolvimento Rural

09001.04181131.025.4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital

09001.04181131.025.4.1.0.0.00.00 - Investimentos

09001.04181131.025.4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações.................................. R$ 144.000,00

09001 04181131.026.0.0.0.0.00.00 - Aparelhamento do Centro de Desenvolvimento Rural

09001.04181131.026.4.1.0.0.00.00 - Despesas do Capital

09001.04181131.026.4.1.0.0.00.00 - Investimentos

09001.04181131.026.4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............... R$ 9.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, § 1º Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela

 

anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

09000.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

09001.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Gabinete do Secretário

09001.04000000.000.0.0.0.0.00.00 - Agricultura

09001.04140780.000.0.0.0.0.00.00 - Mecanização Agrícola

09001.04140781.021.0.0.0.0.00.00 - Aquisição do Equipamentos

09001.04140781.021.4.0.0.0.00.00 - Despesas do Capital

09001.04140781.021.4.1.0.0.00.00 - Investimentos

09001.04140781.021.4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............ R$ 153.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.