LEI MUNICIPAL Nº 592, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999.

 

Dispõe sobre cobertura de despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr Darci Ferrarini, a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), por ter se acidentado na desmontagem da arena do rodeio.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

700 - Gabinete do Secretário

0700.13070212.015 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.