Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr Darci Ferrarini, a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), por ter se acidentado na desmontagem da arena do rodeio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
700 - Gabinete do Secretário
0700.13070212.015 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.