LEI MUNICIPAL Nº 590, DE O2 DE SETEMBRO DE 1999.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Área de terras, de propriedade da Srª. Zelinda Bazoni Vaneli, localizada no Bairro Santo Antônio, Rio Bananal-ES, medindo 72,00 m de largura por 80,00 m de comprimento, totalizando 5.760,00 m2 (cinco mil e setecentos e sessenta metros quadrados), confrontando-se de frente e do um lado com o Sr. Juraci Bacheti, do outro lado com Esporte Clube Santo Antônio e Rosalindo Spacini, e aos fundos com a vendedora.

 

Parágrafo Único - O valor a ser pago pela referida Área de terras será de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 2º- A Área de terras de que trata o artigo anterior destina-se a construção de um cemitério para a Comunidade do Santo Antônio.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

050 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 Gabinete do Secretário

10 Habitação e Urbanismo

07 Administração

021 Administração Geral

1.03 Aquisição de Imóveis

Aquisição de Imóveis.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.