Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reformas nas escolas Unidocentes da Rede Estadual de Ensino - Zona Rural, discriminação pelo anexo integrante desta Lei.
Art. 2º - Para consecução dos objetivos constantes do artigo anterior, serão utilizados recursos financeiros provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), num valor total de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de outubro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
01) Escola Unidocente Fazenda São Paulo;
02) Escola Unidocente Barra do Bananalzinho;
03) Escola Unidocente Fazenda Pezzin;
04) Escola Unidocente Córrego Lagrimal;
05) Escola Unidocente Córrego Santana;
06) Escola Unidocente Fazenda João Alves Filho;
07) Escola Unidocente Córrego Santo Antônio;
08) Escola Unidocente Vitório Bachietti;
09) Escola Unidocente Córrego Bonfim;
10) Escola Unidocente Córrego São Bento;
11) Escola Unidocente Fazenda Roncheti;
12) Escola Unidocente Córrego Capivara 1º.
13) Escola Unidocente Fazenda Boa Sorte;
14) Escola Unidocente Córrego Gabriel Emílio;
15) Escola Unidocente Córrego Beija Flor;
16) Escola Unidocente Córrego São Paulo.