Art. 1º - Os exercentes de mandato eletivo do Município de Rio Bananal ficam vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pela Lei Municipal nº 0324/91, de 20 de agosto de 1991 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Os Chefes dos Poderes e Legislativo, na esfera de seus respectivos poderes, expedirão as normas necessárias ao cumprimento desta Lei, observando-se no que couber, a legislação federal, estadual e municipal que disciplina o assunto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano do mil novecentos e noventa e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio
Bananal.