Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 1.239.000,00 (hum milhão e duzentos e trinta e nove mil reais), conforme dotações abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
02001.03070202.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................... R$ 40.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03001.03070212.006 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.2 - Pessoal Civil................................................................................... R$ 35.000,00
3.1.3.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 5.000,00
03001.15844922.009 - Pasep
3.1.3.2 - Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público ................................. R$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04001.03080212.010 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.3 - Pessoal Civil................................................................................... R$ 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05001.10070212.011 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.4 - Pessoal Civil.................................................................................. R$ 100.000,00
3.1.4.0 - Material de Consumo........................................................................ R$ 30.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 5.000,00
05001.10885341.008 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros Municipais
4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07001.1370212.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 5.000,00
07002.1370212.018 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.1.1.0 - Pessoal Civil.................................................................................. R$ 362.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08001.08420212.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.0 - Pessoal Civil................................................................................... R$ 55.000,00
08001.08462231.019 - Construção de Quadras Poli-esportivas
4.1.1.0 - Pessoal Civil.................................................................................. R$ 285.000,00
08002.08421882.030 - Manutenção do Fundo de Ensino Fundamental Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................. R$ 260.000,00
Art. 2 - Para cobertura da dotações suplementadas no artigo anterior serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano do mil novecentos e noventa e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.