LEI MUNICIPAL Nº 553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Bananal/ES, para o exercício de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 6.410.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dez mil reais).

 

Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES ............................................................................. R$ 5.584.000,00

Receita Tributária ...................................................................................... R$ 130.500,00

Receita Patrimonial ...................................................................................... R$ 10.500,00

Transferências Correntes .......................................................................... R$ 4.914.500,00

Outras Receitas Correntes ........................................................................... R$ 528.500,00

 

RECEITAS DE CAPITAL ................................................................................ R$ 826.000,00

Operações de Crédito .................................................................................. R$ 87.500,00

Transferências de capital ............................................................................ R$ 734.500,00

Outras Receitas de Capital ............................................................................. R$ 4.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 4º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO:

Legislativo ................................................................................................ R$ 628.627,00

Administração e Planejamento ...................................................................... R$ 689.850,00

Agricultura ............................................................................................... R$ 805.850,00

Educação e Cultura ................................................................................. R$ 2.053.300,00

Habitação e Urbanismo ............................................................................. R$ 1.011.173,00

Saúde e Saneamento ................................................................................. R$ 932.200,00

Assistência e Previdência ............................................................................ R$ 135.000,00

Transportes .............................................................................................. R$ 154.000,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO:

Câmara Municipal ....................................................................................... R$ 633.627,00

Gabinete do Prefeito .................................................................................. R$ 245.850,00

Secretaria de Administração ........................................................................ R$ 498.000,00

Secretaria de Finanças ................................................................................. R$ 76.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ...................................................... R$ 805.850,00

Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. R$ 2.053.300,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos ...................................................... R$ 1.035.173,00

Secretaria de Saúde e Assistência Social ..................................................... R$ 1.062.200,00

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do artigo 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 100% (cem por cento) do valor total a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil, novecentos e noventa e oito, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e sete.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.