LEI MUNICIPAL Nº 55, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.

 

Dispõe sobre a criação do Departamento de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS), da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 2º - O Departamento de Saúde e Assistência Social é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo com âmbito de ação o planejamento, Coordenação, Execução e Controle de atividades de assistência médico-odontológica e social, compreendendo:

 

I - A promoção de campanhas educacionais e informativas, visando o melhoramento das condições de saúde da população;

 

II - A prestação de serviços médicos, odontológicos e farmacêuticos, prioritariamente às pessoas mais carentes;

 

III - A administração de Unidades Médicas Municipais;

 

IV - A promoção de medidas de prestação à saúde da população, através do controle das doenças de massa;

 

V - O zelo pela inspeção em estabelecimento de uso coletivo, de ensino, comerciais, industriais, notificando e promovendo a autuação de infratores aos padrões sanitários;

 

VI - A articulação e / ou cooperação com órgãos e entidades Federais Estaduais encarregadas da assistência médico-odontológica e social;

 

VII - a Elaboração e encaminhamento trimestral de relatório de atividade do Órgão ao Conselho Municipal de Desenvolvimento;

 

VIII - a elaboração e encaminhamento ao Presidente, de relatório mensal das atividades do Órgão;

 

IX - A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil novecentos e oitenta e cinco, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de outubro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.