Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a construção de “Casa de Retiro” dos Padres da Congregação Orionita, no Balneário de Guriri, São Mateus/ES.
Art. 2º - A despesa de que trata o artigo anterior se dará através de doação de material de construção.
Parágrafo Único - Fica limitado a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) a cobertura de despesa de que trata esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
030 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
300 Gabinete do Secretário
03 Administração e Planejamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.07 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e sete.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.