LEI MUNICIPAL Nº 549, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com construção de Casa de Retiro e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a construção de “Casa de Retiro” dos Padres da Congregação Orionita, no Balneário de Guriri, São Mateus/ES.

 

Art. 2º - A despesa de que trata o artigo anterior se dará através de doação de material de construção.

 

Parágrafo Único - Fica limitado a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) a cobertura de despesa de que trata esta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

030 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

300 Gabinete do Secretário

03 Administração e Planejamento

07 Administração

021 Administração Geral

2.07 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e sete.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.