Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1988, a avenida, praça, ladeira e as ruas situadas na sede do Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste Município, a saber:
I - Avenida Jorge Torres;
II - Praça São Jorge;
III - Rua Domingos Meneguelli;
IV - Rua Francisco Gonçalves;
V - Rua Sebastião Pereira da Silva;
VI - Rua Verginia Cisconeto Veronez;
VII - Rua Alberto Tamanini;
VIII - Rua
IX - Rua Teodorico Scandian;
X - Rua Emilia Ferreira;
XI - Rua José
XII - Rua Santa Cecilia;
XIII - Rua Américo Ferreira Lima;
XIV - Rua Luiz Giubert;
XV - Rua João Marim;
XVI - Rua Arcanjo Salomão;
XVII - Rua Pedro Turetta;
XVIII - Rua João Monteiro;
XIX - Rua Antonio Onorato;
XX - Ladeira São José.
Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.