LEI MUNICIPAL Nº 547, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1988, a avenida, praça, ladeira e as ruas situadas na sede do Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste Município, a saber:

 

I - Avenida Jorge Torres;

 

II - Praça São Jorge;

 

III - Rua Domingos Meneguelli;

 

IV - Rua Francisco Gonçalves;

 

V - Rua Sebastião Pereira da Silva;

 

VI - Rua Verginia Cisconeto Veronez;

 

VII - Rua Alberto Tamanini;

 

VIII - Rua Maria Henrique;

 

IX - Rua Teodorico Scandian;

 

X - Rua Emilia Ferreira;

 

XI - Rua José Felipe da Silva;

 

XII - Rua Santa Cecilia;

 

XIII - Rua Américo Ferreira Lima;

 

XIV - Rua Luiz Giubert;

 

XV - Rua João Marim;

 

XVI - Rua Arcanjo Salomão;

 

XVII - Rua Pedro Turetta;

 

XVIII - Rua João Monteiro;

 

XIX - Rua Antonio Onorato;

 

XX - Ladeira São José.

 

Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.