Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 27.300.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:
020 - GABINETE DO PREFEITO
200 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$2.000.000,00
030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
300 – GABINETE DO DIRETOR
3.2.8.0 – Contribuição para formação Patrimônio Publico (P A S E P).................. Cr$4.100.000,00
060 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA
600 – GABINETE DO DIRETOR
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... Cr$5.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$15.000.000,00
Art.2° - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no artigo 43, § 1°, intem II, da Lei 4.320/64.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de outubro, do ano de mim novecentos e oitenta e quatro.
Jacinto Casagrande
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada Neste Departamento, data supra.
Maria Julia de Medeiros Mangaravite
Chefe do Departamento Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.