LEI MUNICIPAL Nº 521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos ao Conselho Interativo de Segurança Pública de Rio Banal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faÇO saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para o Conselho Interativo de Segurança Pública de Rio Bananal – CISERB, visando a cobertura de despesas com as atividades do referido Conselho que se destinem ao benefício único e exclusivo da comunidade ribanense.

 

Art. 2º - O repasse se dará através de Convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o referido Conselho, cujo recebimento de novo recurso ficará condicionado à prestação de contas do recurso recebido anteriormente.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

030        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

300        Gabinete do Secretário

03          Administração e Planejamento

07          Administração

021        Administração Geral

2.07       Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.3.2    Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.