Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente num total de R$=25.000,00= (vinte e cinco mil reais) , conforme dotação abaixo:
080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 Gabinete do Secretário
08 Educação e Cultura
43 Ensino Médio
199 Ensino Polivalente
2.38 Aparelhamento de Escolas Estaduais
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente............R$=25.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
050 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 Gabinete do Secretário
10 Habitação e Urbanismo
60 Serviços de Utilidade Pública
326 Serviços Funerários
1.05 Construção de Cemitério Municipal
4.1.1.0 Obras e Instalações...................................R$=25.000,00=
Art. 3º - O crédito especial de que trata esta Lei destina-se á aquisição de 11 (onze) micro computadores, 02 (duas) impressoras e demais acessórios necessários ao funcionamento dos equipamentos, para a Escola de 1º e 2º Graus “Bananal”.
Art. 4º - A secretaria Municipal de Educação e Cultura expedirá as normas que se fizerem necessárias para utilização dos equipamentos de que trata esta Lei, ouvindo-se os Professores e Alunos da escola de 1º e 2º Graus “Bananal”.
Art. 5º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de setembro do ano
de mil novecentos e noventa e seis.
Registrado e publicado, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.