LEI
Nº 513/1996, DE 27 DE AGOSTO DE 1996
“Autoriza O Chefe Do
Poder Executivo Municipal A Efetuar Despesas Com Mutirão Da Cidadania E Da
Outras Providencias”.
Art. 1º. Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o
MUTIRÃO DA CIDADANIA, a ser realizado neste Município nos dias 06 e 07 de
setembro de 1996.
§ 1º -
As despesas de que trata este artigo se darão através da doação de materiais,
pagamento de taxas, combustível e outras despesas relacionadas com o evento.
§ 2º - O
valor das despesas autorizadas por esta Lei fica limitado em R$=10.000,00= (dez
mil reais).
Art. 2º. As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária:
070 700 13 81 486 2.18 3.1.3.2 |
SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Gabinete do Secretario Saúde e Saneamento Assistência Assistência Social Geral Programa Municipal de Assistência Social Geral Outros Serviços e Encargos |
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis.
Jacinto Casagrande
Prefeito municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
José Robert Rocha Bernadina
Secretário Municipal
de Administração em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.