LEI Nº 513/1996, DE 27 DE AGOSTO DE 1996

 

“Autoriza O Chefe Do Poder Executivo Municipal A Efetuar Despesas Com Mutirão Da Cidadania E Da Outras Providencias”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o MUTIRÃO DA CIDADANIA, a ser realizado neste Município nos dias 06 e 07 de setembro de 1996.

 

§ 1º - As despesas de que trata este artigo se darão através da doação de materiais, pagamento de taxas, combustível e outras despesas relacionadas com o evento.

 

§ 2º - O valor das despesas autorizadas por esta Lei fica limitado em R$=10.000,00= (dez mil reais).

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

070

700

13

81

486

2.18

3.1.3.2

SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Gabinete do Secretario

Saúde e Saneamento

Assistência

Assistência Social Geral

Programa Municipal de Assistência Social Geral

Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

José Robert Rocha Bernadina

Secretário Municipal de Administração em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.