LEI Nº 505/1996, DE 09 DE ABRIL DE 1996

 

“Dispõe Sobre Denominação De Logradouros Públicos”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Ficam denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, as seguintes ruas e ladeiras:

 

I – Rua Quintino Gerlin;

 

II – Rua Ângelo Spacini;

 

III – Rua Pompilho da Silva Primeiro;

 

IV – Rua João Moises Paneto;

 

V – Ladeira Altino Jose da Silva.

 

Art. 2º. As ruas e ladeira de que trata o artigo anterior, estão localizadas no bairro de Santo Antonio, neste Município e identificadas no mapa anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.