LEI
Nº 502/1996, DE 26 DE MARÇO DE 1996
“Altera a Lei
Municipal Nº 0381/92, de 17 de novembro de
Art. 1º. O
adicional de remuneração de que trata a Lei Municipal nº 0381/92, de 17 de
novembro de 1992, poderá ser estendido a todos os Servidores da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade.
Parágrafo único – Não se aplica o adicional de que trata o caput deste artigo aos
servidores que exercem atividades de natureza administrativa.
Art. 3º. O
Prefeito Municipal expedirá as normas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º. As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis.
Jacinto Casagrande
Prefeito municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz Giuriato
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.