LEI MUNICIPAL Nº 50, DE 04 DE SETEMBRO DE 1984.

 

Dispõe sobre a criação de função gratificada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado uma FUNÇÃO GRATIFICADA, no valor de CR$30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), mensal, a ser paga ao Senhor GERMANO STÉFANO BREMENCAMP, por estar prestando serviços de Assistência ao Aparelho de TV desta Municipalidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em quatro de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.