Art. 1º - Fica criado uma FUNÇÃO GRATIFICADA, no valor de CR$30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), mensal, a ser paga ao Senhor GERMANO STÉFANO BREMENCAMP, por estar prestando serviços de Assistência ao Aparelho de TV desta Municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em quatro de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.