LEI
Nº 500/1995, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
“Aprova Tabela De
Vencimentos Dos Servidores Do SAAE – Serviço Autônomo De Água E Esgoto De Rio
Bananal”.
Art. 1º. A
Tabela dos Padrões, Valores e Referências de Vencimentos dos Servidores do SAAE
– Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal, de que trata a Lei nº
0475/95, de 18/04/95, passa a vigorar com novos valores reajustados em 10,5%
(dez e meio por cento), conforme anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias já contidas no Orçamento
daquela Autarquia Municipal.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para
1º (primeiro) de dezembro de 1995, revogando-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Jacinto Casagrande
Prefeito municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz Giuriato
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1º
Serviço Autônomo De Água E Esgoto
Administração: Fundação Nacional
de Saúde
Tabela de Padrões, Valores base e referencias
de Salários
Vigência: 01.12.95
VALORES
PADRÃO |
BASICO |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 |
- 147,23 175,78 209,91 250,65 285,03 324,13 368,62 419,19 |
- 151,65 181,05 216,21 255,66 290,73 330,61 375,99 427,57 |
- 156,20 186,48 222,70 260,77 296,54 337,22 383,51 436,12 |
- 160,89 192,07 229,38 265,99 302,47 343,96 391,18 444,84 |
- 165,72 197,83 236,26 271,31 308,52 350,84 399,00 453,74 |
- 170,69 203,76 243,35 276,74 314,69 357,86 406,98 462,81 |
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES
ESTRUTURA |
FUNÇÕES/CHEFIAS/ENCARREGADOS |
GRATIFICAÇÃO MENSAL |
1 |
Serviços
Técnicos Administrativos Seção
Administrativa Seção
Técnica Supervisor
SISTEMA
DE AGUA E ESGOTO DE DISTRITOS Até 200
Ligações |
109,57 61,89 61,89 61,89 34,86 |
OBS: valores em Real
Tabela para jornada de 08 horas diárias – 40 horas
semanais
Jacinto Casagrande
Prefeito municipal