Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), conforme dotações abaixo:
030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 Gabinete do Secretário
03 Administração e Planejamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.07 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 10.000,00
2.09 Transferências a Pessoas
3.2.5.3 Salário Família ......................................................................................... R$ 1.000,00
070 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
710 Fundo Municipal de Saúde
13 Saúde e Saneamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.19 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 70.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ R$ 15.000,00
080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 Gabinete do Secretário
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
021 Administração Geral
2.20 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 100.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ R$ 20.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ....................................................................... R$ 7.000,00
188 Ensino Regular
2.23 Manutenção as Atividades Escolares
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ....................................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, combinado com o Parágrafo 3º da Lei Federal Nº 4.320/ 64, na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e anulação das seguintes dotações orçamentárias:
080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 Gabinete do Secretário
08 Educação e Cultura
46 Educação Física e Desportos
223 Educação Física
1.14 Construção de Ginásio Poliesportivo
4.1.1.0 Obras e Instalações ................................................................................. R$ 123.000,00
090 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 Gabinete do Secretário
04 Agricultura
14 Produção Vegetal
080 Sementes e Mudas
1.18 Aquisição de Imóveis
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis ................................................................................ R$ 20.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) do total do orçamento/ 95, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos limites fixados neste artigo, utilizando recursos nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal Nº 4.320/ 64, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do
mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.