LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 18 de dezembro de 1995.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faÇO saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), conforme dotações abaixo:

 

030          SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

300          Gabinete do Secretário

 

03            Administração e Planejamento

 

07            Administração

 

021          Administração Geral

 

2.07         Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

 

3.1.1.1      Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 10.000,00

 

2.09         Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3      Salário Família ......................................................................................... R$ 1.000,00

 

070          SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

710          Fundo Municipal de Saúde

 

13            Saúde e Saneamento

 

07            Administração

 

021          Administração Geral

 

2.19         Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

3.1.1.1      Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 70.000,00

 

3.1.2.0      Material de Consumo ................................................................................ R$ 15.000,00

 

080          SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800          Gabinete do Secretário

 

08            Educação e Cultura

 

42            Ensino Fundamental

 

021          Administração Geral

 

2.20         Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

 

3.1.1.1      Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 100.000,00

 

3.1.2.0      Material de Consumo ................................................................................ R$ 20.000,00

 

3.1.3.2      Outros Serviços e Encargos ....................................................................... R$ 7.000,00

 

188          Ensino Regular

 

2.23         Manutenção as Atividades Escolares

 

3.1.3.2      Outros Serviços e Encargos ....................................................................... R$ 50.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, combinado com o Parágrafo 3º da Lei Federal 4.320/ 64, na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

080          SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800          Gabinete do Secretário

 

08            Educação e Cultura

 

46            Educação Física e Desportos

 

223          Educação Física

 

1.14         Construção de Ginásio Poliesportivo

 

4.1.1.0      Obras e Instalações ................................................................................. R$ 123.000,00

 

090          SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

900          Gabinete do Secretário

 

04            Agricultura

 

14            Produção Vegetal

 

080          Sementes e Mudas

 

1.18         Aquisição de Imóveis

 

4.2.1.0      Aquisição de Imóveis ................................................................................ R$ 20.000,00

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) do total do orçamento/ 95, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos limites fixados neste artigo, utilizando recursos nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 4.320/ 64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.