LEI
Nº 498/1995, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995
“Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Especial no Orçamento Vigente e da
Outras Providências”.
Art. 1º. Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a
construção de uma Escola Estadual, na comunidade de Jacarandá, nas proximidades
da divisa do Município de Linhares e Rio Bananal.
Art. 2º. Para
construção da Escola de que trata o artigo anterior, fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial no orçamento vigente,
num total de R$=30.000,00 (trinta mil reais), conforme dotação abaixo:
080 800 08 42 2.33 3.1.3.2 |
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA Gabinete
do Secretário Educação
e Cultura Ensino
Fundamental Construção
de Escola Estadual Outros
Serviços e Encargos
R$=30.000,00= |
Art. 3º. Para
cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
recursos previstos no Artº 43, parágrafo 1º, Inciso II, combinado com o Parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Jacinto Casagrande
Prefeito municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz Giuriato
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.