LEI Nº 498/1995, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Especial no Orçamento Vigente e da Outras Providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a construção de uma Escola Estadual, na comunidade de Jacarandá, nas proximidades da divisa do Município de Linhares e Rio Bananal.

 

Art. 2º. Para construção da Escola de que trata o artigo anterior, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial no orçamento vigente, num total de R$=30.000,00 (trinta mil reais), conforme dotação abaixo:

 

080

800

08

42

2.33

3.1.3.2

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete do Secretário

Educação e Cultura

Ensino Fundamental

Construção de Escola Estadual

Outros Serviços e Encargos                                                 R$=30.000,00=

 

 

Art. 3º. Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Artº 43, parágrafo 1º, Inciso II, combinado com o Parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

Jacinto Casagrande

Prefeito municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.