LEI
Nº 497/1995, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
“Aprova o Orçamento
Plurianual de Investimentos para o TRIENIO 1996/1998”.
Art. 1º. Fica
aprovado o ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o triênio 1996/1998, em
conformidade com o disposto no artigo 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica
Municipal, que estima para o período, as despesas de capital no montante de
R$=5.521.744,00= (cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e
quarenta e quatro reais).
Art. 2º. Os
recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, bem como o desdobramento
da programação por órgãos, em despesas de capital, são os constantes dos anexos
I e II que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º. No
transcurso de cada exercício, as importâncias programadas poderão ser alteradas
em decorrência de créditos adicionais abertos.
Art. 4º. Os valores referente aos exercícios de 1997 e 1998, estimados a preços
atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias
anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da
receita e com os índices inflacionários.
Art. 5º. Fica
o Poder Executivo autorizado a promover as adaptações que forem necessárias,
obedecidas as normas vigentes.
Art. 6º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Jacinto Casagrande
Prefeito municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz Giuriato
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.