LEI
Nº 496/1995, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
“Estima a receita e
fixa a despesa para o Município de Rio Bananal - ES, para o exercício de
Art. 1º. Fica
aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de Rio Bananal – ES, para o
exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
que estima a receita em R$=5.700.000,00= (cinco milhões e setecentos mil
reais).
Art. 2º. A
receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas de Capital RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito Transferências de Capital Outras Receitas de Capital |
R$=4.765.500,00= R$=2.494.000,00= R$=101.000,00= R$=2.150.500,00= R$=20.000,00= R$=934.500,00= R$=100.000,00= R$=829.500,00= R$=5.000,00= |
Art. 3º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei
Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a
execução das despesas de capital.
Art. 4º. A
Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO: |
|
Legislativa Administração e Planejamento Agricultura Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Saúde e Saneamento Assistência e Previdência Transportes II – DESPESAS SEGUNDO OS ORGÃOS DE GOVERNO: Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria de Educação e Cultura Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Secretaria de Saúde e Assistência Social |
R$=453.400,00= R$=616.000,00= R$=855.000,00= R$=1.482.000,00= R$=1.121.000,00= R$=855.000,00= R$=127.600,00= R$=190.000,00= R$=456.000,00= R$=171.000,00= R$=524.400,00= R$=45.600,00= R$=855.000,00= R$=1.482.000,00= R$=1.311.000,00= R$=855.000,00= |
Art. 5º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei
Orgânica Municipal, a proceder a abertura de credito suplementar
até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total deste Orçamento, bem
como a transposição, o remanejamento e a transparência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro, no limite fixado
neste artigo.
Art. 6º. Fica
o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, VI da Lei
Orgânica Municipal, a proceder a transposição,
remanejamento ou a transparência de recursos de uma categoria de programação
para outra, ate o limite de 100% (cem por cento) do valor total a ele
destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 7º. Esta
Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil, novecentos e noventa e
seis, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Jacinto Casagrande
Prefeito municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz Giuriato
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.