Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas médico-hospitalares e farmacêuticas que se fizerem necessárias, para tratamento das pessoas que sofreram lesões no acidente ocorrido com arquibancada na final do Campeonato Ribanense de Futebol Amador/1995.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:
070 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
700 Gabinete do Secretário
13 Saúde e Saneamento
81 Assistência
486 Assistência Social Geral
2.18 Programa Municipal de Assistência Social Geral
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano
de mil e novecentos e noventa e cinco.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.