LEI MUNICIPAL Nº 489, DE 17 de outubro de 1995.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faÇO saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), conforme dotações abaixo:

 

010          CÂMARA MUNICIPAL

 

100          Câmara Municipal

 

01            Legislativa

 

001          Ação Legislativa

 

2.01         Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

 

3.1.1.1      Pessoal Civil ...........................................................................................  R$ 30.000,00

 

3.1.2.0      Material de Consumo ................................................................................ R$ 3.000,00

 

030          SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

300          Gabinete do Secretário

 

15            Assistência e Previdência

 

07            Administração

 

492          Previdência Social a Segurados

 

2.11         Previdência e Assistência Social a Servidores

 

3.2.1.4      Contribuições a Fundos ............................................................................. R$ 15.000,00

 

070          SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

710          Fundo Municipal de Saúde

 

13            Saúde e Saneamento

 

07            Administração

 

021          Administração Geral

 

2.19         Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

3.1.1.1      Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 60.000,00

 

3.1.2.0      Material de Consumo ................................................................................ R$ 30.000,00

 

080          SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800          Gabinete do Secretário

 

08            Educação e Cultura

 

42            Ensino Fundamental

 

021          Administração Geral

 

2.20         Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

 

3.1.1.1      Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 60.000,00

 

3.1.2.0      Material de Consumo ................................................................................ R$ 10.000,00

 

48            Cultura

 

247          Difusão Cultural

 

2.26         Difusão Cultural Geral

 

3.1.3.2      Outros Serviços e Encargos ....................................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/ 64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

050          SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

500          Gabinete do Secretário

 

10            Habitação e Urbanismo

 

07            Administração

 

021          Administração Geral

 

2.13         Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

 

4.1.2.0      Equipamentos e Material Permanente ........................................................... R$ 115.000,00

 

1.03         Aquisição de Imóveis

 

4.2.1.0      Aquisição de Imóveis ................................................................................ R$ 20.000,00

 

16            Transportes

 

88            Transporte Rodoviário

 

536          Serviços de Transporte Rodoviário

 

1.08         Construção de Abrigos de Ônibus

 

4.1.1.0      Obras e Instalações ................................................................................. R$ 13.000,00

 

090          SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

900          Gabinete do Secretário

 

04            Agricultura

 

14            Produção Vegetal

 

078          Mecanização Agrícola

 

1.16         Aquisição de Equipamentos

 

4.1.2.0      Equipamentos e Material Permanente ........................................................... R$ 70.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.