Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), conforme dotações abaixo:
010 CÂMARA MUNICIPAL
100 Câmara Municipal
01 Legislativa
001 Ação Legislativa
2.01 Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 Pessoal Civil ........................................................................................... R$ 30.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ R$ 3.000,00
030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 Gabinete do Secretário
15 Assistência e Previdência
07 Administração
492 Previdência Social a Segurados
2.11 Previdência e Assistência Social a Servidores
3.2.1.4 Contribuições a Fundos ............................................................................. R$ 15.000,00
070 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
710 Fundo Municipal de Saúde
13 Saúde e Saneamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.19 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 60.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ R$ 30.000,00
080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 Gabinete do Secretário
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
021 Administração Geral
2.20 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................................................................ R$ 60.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ R$ 10.000,00
48 Cultura
247 Difusão Cultural
2.26 Difusão Cultural Geral
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ....................................................................... R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/ 64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
050 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 Gabinete do Secretário
10 Habitação e Urbanismo
07 Administração
021 Administração Geral
2.13 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ........................................................... R$ 115.000,00
1.03 Aquisição de Imóveis
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis ................................................................................ R$ 20.000,00
16 Transportes
88 Transporte Rodoviário
536 Serviços de Transporte Rodoviário
1.08 Construção de Abrigos de Ônibus
4.1.1.0 Obras e Instalações ................................................................................. R$ 13.000,00
090 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 Gabinete do Secretário
04 Agricultura
14 Produção Vegetal
078 Mecanização Agrícola
1.16 Aquisição de Equipamentos
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ........................................................... R$ 70.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do
mês de outubro (10) do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.