LEI MUNICIPAL Nº 488, DE 26 DE setembro DE 1995.

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar Verbas no orçamento vigente”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de rio bananal, estado do espírito santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$=38.000,00= (trinta e oito mil reais), conforme dotações abaixo:

 

030              SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

300              Gabinete do Secretário

 

03                Administração e Planejamento

 

07                Administração

 

021              Administração geral

 

2.07             Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

 

3.1.1.3         Obrigações Patronais....................................................R$=8.000,00=

 

080              SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800              Gabinete do Secretário

 

08                Educação e Cultura

 

42                Ensino Fundamental

 

021              Administração Geral

 

2.20             Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

 

3.1.1.1         Pessoal Civil...............................................................R$=25.000,00=

 

090              SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

900              Gabinete do Secretário

 

04                Agricultura

 

07                Administração

 

021              Administração Geral

 

2.27             Manutenção do Gabinete do secretário e Órgãos Subordinados

 

3.1.2.0         Material de Consumo....................................................R$=5.000,00=

 

Artº  2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Artº 43, parágrafo 1º, Inciso II, combinado com o Parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artº  3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

           Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de mil e novecentos e noventa e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.