Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$=38.000,00= (trinta e oito mil reais), conforme dotações abaixo:
030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 Gabinete do Secretário
03 Administração e Planejamento
07 Administração
021 Administração geral
2.07 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.3 Obrigações Patronais....................................................R$=8.000,00=
080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 Gabinete do Secretário
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
021 Administração Geral
2.20 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 Pessoal Civil...............................................................R$=25.000,00=
090 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 Gabinete do Secretário
04 Agricultura
07 Administração
021 Administração Geral
2.27 Manutenção do Gabinete do secretário e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 Material de Consumo....................................................R$=5.000,00=
Artº 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Artº 43, parágrafo 1º, Inciso II, combinado com o Parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro
do ano de mil e novecentos e noventa e cinco.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.