LEI MUNICIPAL Nº 485, DE 15 DE agosto DE 1995.

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir uma Área de Terras e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de rio bananal, estado do espírito santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, medindo 540,00 m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Giocundo Casagrande, localizada em Córrego Primavera, Município de Rio Bananal/ES, conforme planta em anexo:

 

Parágrafo único – O valor a ser pago pela referida área de terras será de R$=6.500,00= (seis mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, num total de R$=6.500,00= (seis mil e quinhentos reais), conforme dotação abaixo:

 

080              SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800              Gabinete do Secretário

 

08                Educação e Cultura

 

46                Educação Física e Desportos

 

223              Educação Física

 

1.19             Aquisição de Imóveis

 

4.2.1.0         Aquisição de Imóveis

 

Art. 3º - Para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

           Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de mil e novecentos e noventa e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.