LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 27 DE junho DE 1995.

 

“Reduz as alíquotas do Imposto Municipal sobre vendas a varejo de Combustíveis Líquidos – IVVC e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de rio bananal, estado do espírito santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 9º da Lei nº 0224/89, de 06 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

  Art. 9º - As alíquotas do imposto são:

 

I – Gasolina       1,5%;

 

II – Alcool         1,5%.

                                 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para primeiro de janeiro do ano de mil e novecentos e noventa e cinco, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

           Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de mil e novecentos e noventa e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.