Art. 1º - O Art. 9º da Lei nº 0224/89, de 06 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - As alíquotas do imposto são:
I – Gasolina 1,5%;
II – Alcool 1,5%.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para primeiro de janeiro do ano de mil e novecentos e noventa e cinco, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do
ano de mil e novecentos e noventa e cinco.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.