LEI MUNICIPAL Nº 467, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Aprova o orçamento plurianual de investimento para o triênio de 1995/1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para triênio de 1995/1997, em conformidade com o disposto no artigo 143, § 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período, as despesas de capital no montante de CR$ 3.853.119,00 (três milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, cento e dezenove reais).

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, bem como o desdobramento da programação por órgão, em despesas de capital, são os constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante desta lei.

 

Art. 3º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos.

 

Art. 4º - Os valores referentes aos exercícios de 1996 e 1997, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita e com os índices inflacionários.

 

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adaptações que forem necessárias, obedecidas as normas vigentes.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.